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Saiba quais concursos que contam como atividade jurídica

Precisa saber quais são os concursos que contam como atividade jurídica? Você está no lugar certo. A prática jurídica é essencial para quem almeja carreiras de nível superior na área do Direito, como juiz, promotor, defensor público ou procurador.

Muitas dessas seleções exigem comprovação de prática jurídica, mas há dúvidas comuns sobre quais cargos e experiências realmente contam para esse requisito.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes quais atividades são aceitas, quais concursos exigem comprovação jurídica, exemplos práticos e como planejar sua trajetória profissional. Combinado?

Se você continua construindo esse tempo de experiência. Continue lendo para garantir que seu currículo atenda a esse importante critério.

Concursos que contam como atividade jurídica

Concursos que contam como atividade jurídica são aqueles que reconhecem determinadas funções ou experiências como válidas para comprovar o exercício jurídico exigido para investidura em cargos públicos da magistratura, Ministério Público, defensorias e procuradorias.

A maioria desses concursos exige de 2 a 3 anos de prática jurídica no momento da posse. Essa exigência tem como base a Resolução n.º 75/2009 do CNJ e resoluções equivalentes do CNMP, DPU e AGU, que regulamentam concursos para carreiras jurídicas e definem o que é considerado atividade jurídica.

Quais concursos exigem atividade jurídica?

Veja os principais concursos públicos que exigem comprovação de atividade jurídica:

  • Juiz de Direito (Magistratura Estadual)
  • Juiz Federal (TRFs)
  • Promotor de Justiça (Ministério Público Estadual e Federal)
  • Procurador da República (MPF)
  • Defensor Público (Estadual e Federal)
  • Procurador do Estado ou do Município
  • Advogado da União e Procurador Federal (AGU)
  • Delegado de Polícia (em alguns estados)

Cada concurso especifica em seu edital o tempo necessário e os critérios válidos para comprovação.

O que conta como prática jurídica?

Segundo a Resolução n.º 75/2009 do CNJ, considera-se atividade jurídica:

  1. Efetivo exercício da advocacia
    • Com atuação em pelo menos 5 atos privativos de advogado por ano (conforme o Estatuto da OAB).
    • Comprovada por petições, procurações, sentenças, etc.
  2. Ocupação de cargo público que exige diploma de Direito
    • Desde que haja atribuições jurídicas no exercício do cargo (ex: analista judiciário da área judiciária, assessor jurídico, técnico de promotoria).
  3. Exercício de magistério superior na área jurídica
    • Em instituição reconhecida pelo MEC.
  4. Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área jurídica
    • Cada ano de pós pode ser considerado até 1 ano de atividade jurídica (limitado a 1 ano, no geral).

Exemplos de concursos que contam como atividade jurídica

Aqui estão alguns exemplos de concursos cujos cargos ou funções contam como tempo de prática jurídica, caso você os ocupe antes de prestar outro concurso de carreira jurídica:

1. Analista Judiciário – Área Judiciária (TJ, TRF, TRE, TRT)

Cargo que exige formação em Direito e cujas funções envolvem atividade jurídica direta, como análise processual, elaboração de minutas, pareceres e apoio à magistratura.

2. Assessor jurídico de magistrado ou membro do MP

A função de assessor ou assistente de juiz, promotor ou procurador é amplamente aceita como prática jurídica.

3. Advogado regularmente inscrito na OAB

O tempo de advocacia conta, desde que demonstrado o número mínimo de atos processuais conforme exigência da OAB.

4. Servidores públicos em cargos jurídicos com atribuições técnicas

Incluem cargos como Procurador do Município, Assistente jurídico, Técnico jurídico em autarquias e fundações, desde que atuem com análise legal e elaboração de peças jurídicas.

5. Professor de Direito em universidade ou faculdade reconhecida

Tanto o magistério presencial quanto o EAD contam, se for exercido em curso de graduação autorizado pelo MEC.

Pós-graduação conta como prática jurídica?

Sim, mas com limitações. O CNJ aceita:

  • Pós-graduação lato sensu (especialização): até 1 ano de prática jurídica.
  • Mestrado ou doutorado: também podem contar até 1 ano.

No entanto, mesmo tendo dois cursos (ex: mestrado + especialização), você poderá usar no máximo 1 ano desse tipo de formação como prática jurídica. Os demais anos devem vir de experiência efetiva.

Como comprovar atividade jurídica em concursos

A comprovação deve ser feita no momento da posse (ou em algumas fases da inscrição definitiva). Os documentos aceitos incluem:

  • Certidões de tribunais (para advogados);
  • Declarações do órgão público onde atuou;
  • Publicações em diário oficial;
  • Certificados de magistério ou pós-graduação;
  • Comprovantes de vínculo empregatício com descrição das funções.

É essencial manter um arquivo organizado de todos os documentos desde o início da sua trajetória profissional.

Como acumular tempo de prática jurídica

Se você ainda está construindo seu tempo de prática jurídica para concursos que exigem esse requisito, siga essas dicas:

  • Trabalhe como advogado autônomo ou associado — e documente tudo.
  • Busque cargos públicos jurídicos, mesmo que sejam temporários ou em prefeituras.
  • Atue como assessor jurídico ou analista em órgãos que aceitem o tempo como válido.
  • Inicie uma pós-graduação para garantir, pelo menos, 1 ano de prática.
  • Ensine em faculdades de Direito, mesmo que como professor convidado.

Sofia Maria
Jornalista. Acredita que a leitura de informações sobre educação e carreira é uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento pessoal e profissional.

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