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Menor Aprendiz tem direito ao seguro-desemprego? Veja

Menor Aprendiz tem seguro desemprego? Essa é uma dúvida comum entre jovens que participam do programa de aprendizagem e, por algum motivo, têm o contrato encerrado antes do prazo.

Apesar de ser um contrato de trabalho formal, com registro na carteira, o contrato de aprendizagem tem regras próprias — e nem todos os direitos do trabalhador CLT se aplicam a ele.

Neste artigo, você vai entender se o aprendiz tem ou não direito ao seguro-desemprego, o que a legislação diz e quais benefícios ele pode receber. Use o índice para navegar.

O que é o contrato de Menor Aprendiz

O contrato de aprendizagem, regulado pela Lei n.º 10.097/2000 e pela CLT (art. 428 a 433), é um tipo especial de vínculo empregatício. Ele permite que jovens entre 14 e 24 anos trabalhem com carteira assinada, conciliando estudo e formação profissional.

Esse contrato tem as seguintes características:

  • Duração determinada (máximo de 2 anos)
  • Jornada reduzida (4 a 6 horas por dia, ou até 8 horas com curso técnico)
  • Curso teórico obrigatório paralelo ao trabalho
  • Proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso

Apesar de oferecer diversos direitos trabalhistas, como salário, férias e 13º proporcional, o contrato de aprendizagem tem limitações quanto ao seguro-desemprego.

Menor Aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

Não. O Menor Aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo que seu contrato termine antes do prazo previsto.

Isso acontece porque o contrato de aprendizagem tem natureza especial e temporária, ou seja, já tem uma data de início e fim definidas desde o início. A legislação que garante o seguro-desemprego (Lei n.º 7.998/1990) não contempla contratos de aprendizagem.

O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa, com contrato por tempo indeterminado, e que contribuíram por um período mínimo ao INSS. Como aprendizes não se enquadram nesses critérios, não têm acesso ao benefício.

E se o contrato for encerrado antes da hora?

Mesmo que o contrato de aprendizagem seja encerrado antes do prazo final, o jovem aprendiz ainda não tem direito ao seguro-desemprego.

Se houver demissão antecipada sem justa causa, o aprendiz deve receber:

  • Salário proporcional aos dias trabalhados
  • Férias proporcionais com 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Depósito do FGTS proporcional (o aprendiz tem FGTS)
  • Multa de 40% do FGTS (apenas se for demissão sem justa causa antes do término)

Mesmo nesses casos, não há liberação do seguro-desemprego, já que o aprendiz não contribui da mesma forma que um trabalhador regular e seu vínculo é de formação profissional.

Quais benefícios o Menor Aprendiz tem?

Apesar de não ter direito ao seguro-desemprego, o Menor Aprendiz possui outros direitos garantidos por lei, como:

  • Carteira assinada
  • Salário mínimo/hora proporcional
  • FGTS (2%)
  • 13º salário proporcional
  • Férias remuneradas coincidentes com as escolares
  • Vale-transporte
  • Curso de capacitação profissional gratuito

Esses direitos fazem parte do objetivo principal do programa: oferecer a primeira experiência profissional com responsabilidade social, respeitando a escolarização e o desenvolvimento do jovem.

Quando o jovem pode ter direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego só poderá ser acessado futuramente, quando o jovem tiver:

  • Um contrato CLT tradicional por tempo indeterminado
  • Pelo menos 12 meses de trabalho com contribuição ao INSS (primeira solicitação)
  • Demissão sem justa causa

Ou seja, depois que sair do programa Jovem Aprendiz e for contratado em regime CLT normal, ele poderá adquirir o direito ao benefício.

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Sofia Maria
Jornalista. Acredita que a leitura de informações sobre educação e carreira é uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento pessoal e profissional.

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