Menor Aprendiz tem direito ao seguro-desemprego? Veja
Menor Aprendiz tem seguro desemprego? Essa é uma dúvida comum entre jovens que participam do programa de aprendizagem e, por algum motivo, têm o contrato encerrado antes do prazo.
Apesar de ser um contrato de trabalho formal, com registro na carteira, o contrato de aprendizagem tem regras próprias — e nem todos os direitos do trabalhador CLT se aplicam a ele.
Neste artigo, você vai entender se o aprendiz tem ou não direito ao seguro-desemprego, o que a legislação diz e quais benefícios ele pode receber. Use o índice para navegar.
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O que é o contrato de Menor Aprendiz
O contrato de aprendizagem, regulado pela Lei n.º 10.097/2000 e pela CLT (art. 428 a 433), é um tipo especial de vínculo empregatício. Ele permite que jovens entre 14 e 24 anos trabalhem com carteira assinada, conciliando estudo e formação profissional.
Esse contrato tem as seguintes características:
- Duração determinada (máximo de 2 anos)
- Jornada reduzida (4 a 6 horas por dia, ou até 8 horas com curso técnico)
- Curso teórico obrigatório paralelo ao trabalho
- Proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso
Apesar de oferecer diversos direitos trabalhistas, como salário, férias e 13º proporcional, o contrato de aprendizagem tem limitações quanto ao seguro-desemprego.
Menor Aprendiz tem direito a seguro-desemprego?
Não. O Menor Aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo que seu contrato termine antes do prazo previsto.
Isso acontece porque o contrato de aprendizagem tem natureza especial e temporária, ou seja, já tem uma data de início e fim definidas desde o início. A legislação que garante o seguro-desemprego (Lei n.º 7.998/1990) não contempla contratos de aprendizagem.
O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa, com contrato por tempo indeterminado, e que contribuíram por um período mínimo ao INSS. Como aprendizes não se enquadram nesses critérios, não têm acesso ao benefício.
E se o contrato for encerrado antes da hora?
Mesmo que o contrato de aprendizagem seja encerrado antes do prazo final, o jovem aprendiz ainda não tem direito ao seguro-desemprego.
Se houver demissão antecipada sem justa causa, o aprendiz deve receber:
- Salário proporcional aos dias trabalhados
- Férias proporcionais com 1/3
- 13º salário proporcional
- Depósito do FGTS proporcional (o aprendiz tem FGTS)
- Multa de 40% do FGTS (apenas se for demissão sem justa causa antes do término)
Mesmo nesses casos, não há liberação do seguro-desemprego, já que o aprendiz não contribui da mesma forma que um trabalhador regular e seu vínculo é de formação profissional.
Quais benefícios o Menor Aprendiz tem?
Apesar de não ter direito ao seguro-desemprego, o Menor Aprendiz possui outros direitos garantidos por lei, como:
- Carteira assinada
- Salário mínimo/hora proporcional
- FGTS (2%)
- 13º salário proporcional
- Férias remuneradas coincidentes com as escolares
- Vale-transporte
- Curso de capacitação profissional gratuito
Esses direitos fazem parte do objetivo principal do programa: oferecer a primeira experiência profissional com responsabilidade social, respeitando a escolarização e o desenvolvimento do jovem.
Quando o jovem pode ter direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego só poderá ser acessado futuramente, quando o jovem tiver:
- Um contrato CLT tradicional por tempo indeterminado
- Pelo menos 12 meses de trabalho com contribuição ao INSS (primeira solicitação)
- Demissão sem justa causa
Ou seja, depois que sair do programa Jovem Aprendiz e for contratado em regime CLT normal, ele poderá adquirir o direito ao benefício.
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Sofia Maria
Jornalista. Acredita que a leitura de informações sobre educação e carreira é uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento pessoal e profissional.
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