BlogEDUCAÇÃOÚLTIMAS NOTÍCIAS

Menor Aprendiz tem direito a férias? Saiba tudo aqui

Menor Aprendiz tem direito a férias? Esse é um questionamento comum entre jovens em início de carreira e também entre empresas contratantes. Afinal, mesmo sendo um contrato de aprendizagem, ele é formalizado com registro em carteira e possui direitos trabalhistas.

Neste conteúdo completo, vamos esclarecer como funcionam as férias no contrato de aprendizagem, se elas são remuneradas, quando podem ser tiradas e como devem ser concedidas conforme a legislação brasileira.

Use o índice abaixo para sua leitura:

Como funciona o contrato de Menor Aprendiz

O contrato de Menor Aprendiz é regulamentado pela Lei da Aprendizagem (Lei n.º 10.097/2000) e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele é voltado a jovens entre 14 e 24 anos, visando proporcionar formação técnico-profissional aliada à prática no ambiente de trabalho.

Esse contrato é especial e possui regras próprias, como:

  • Duração máxima de dois anos
  • Jornada reduzida (4 a 6 horas por dia)
  • Formação teórica obrigatória
  • Registro em carteira
  • Proibição de trabalho noturno ou perigoso para menores de 18 anos

Dentre os diversos direitos garantidos, o direito a férias está previsto e regulamentado.

Menor Aprendiz tem direito a férias?

Sim, o Menor Aprendiz tem direito a férias. E esse é um direito garantido por lei.

De acordo com o artigo 136 da CLT e também com a Lei da Aprendizagem, o jovem aprendiz deve usufruir 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, de forma remunerada. No entanto, há uma particularidade importante: as férias devem coincidir com o período de férias escolares.

Essa regra visa não prejudicar os estudos do jovem e garantir o equilíbrio entre educação e trabalho, que é a base do programa de aprendizagem.

Como as férias são concedidas no contrato de aprendizagem?

As férias do aprendiz seguem as seguintes diretrizes legais:

  • São remuneradas com o valor proporcional ao salário
  • Devem coincidir com as férias escolares, sempre que o jovem estiver frequentando a escola
  • Não podem ser divididas em dois períodos (devem ser usufruídas de forma contínua)
  • Se o contrato tiver duração inferior a 12 meses, o aprendiz tem direito a férias proporcionais no final do vínculo

Além disso, se o contrato de aprendizagem for encerrado antes do período de 12 meses, a empresa é obrigada a pagar as férias proporcionais com adicional de 1/3, assim como ocorre com o 13º proporcional.

Férias coincidem com a escolar?

Sim. Essa é uma exigência da legislação trabalhista. O objetivo é evitar que o jovem aprendiz esteja de férias no trabalho, mas com aulas escolares em andamento — o que comprometeria o rendimento escolar.

Portanto:

  • Aprendiz matriculado no ensino fundamental ou médio → férias obrigatoriamente com as escolares
  • Aprendiz que já concluiu os estudos regulares → férias podem ser agendadas conforme planejamento da empresa, mas ainda respeitando os 12 meses de trabalho

Férias coletivas ou recesso valem para o Menor Aprendiz?

As férias coletivas só se aplicam ao Menor Aprendiz se coincidirem com as férias escolares. Se não coincidirem, o aprendiz poderá trabalhar normalmente, pois sua folga oficial é vinculada ao calendário escolar.

Já o recesso escolar (curto período entre trimestres ou semestres) não substitui as férias trabalhistas. O aprendiz tem direito legal aos 30 dias anuais de férias, independentemente do recesso escolar.

Férias são pagas com adicional de 1/3?

Sim. Assim como os trabalhadores CLT, o Menor Aprendiz recebe o adicional de 1/3 sobre o valor das férias, conforme determina o art. 7º, XVII da Constituição Federal. Isso significa que, ao sair de férias, o jovem receberá seu salário normal mais um terço desse valor.

Por exemplo, se o salário do aprendiz for R$ 900, o valor das férias será:
R$ 900 (salário) + R$ 300 (1/3) = R$ 1.200

Mesmo sendo um contrato de aprendizagem, ele garante diversos direitos trabalhistas — e as férias são um deles. Saber disso é essencial tanto para os jovens quanto para as empresas que os contratam.

Como ganhar dinheiro sendo estudante

Ganhar dinheiro como universitário é viável aproveitando as oportunidades que a universidade oferece e suas habilidades pessoais.

Muitos alunos conseguem renda extra oferecendo resumos e aulas particulares em disciplinas que dominam, especialmente para vestibulandos que almejam entrar na instituição.

Outra alternativa é realizar trabalhos freelancers em áreas como design, tradução ou programação, além de vender produtos ou serviços dentro do campus, como comidas caseiras ou acessórios.

A Universidade também oferece acesso a programas de iniciação científica com bolsas remuneradas, que ajudam financeiramente enquanto fortalecem o currículo acadêmico.

Participar de eventos e feiras promovidos pela universidade pode ainda abrir portas para networking e parcerias lucrativas.


Sofia Maria
Jornalista. Acredita que a leitura de informações sobre educação e carreira é uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento pessoal e profissional.

Todo o conteúdo deste blog é protegido por direitos autorais. Cópia não autorizada será sujeita a penalidades legais.

Compartilhe