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Pagamento de estágio: saiba como funciona na prática

O estágio é uma importante ferramenta de inserção no mercado de trabalho, proporcionando aos estudantes a oportunidade de aplicar seus conhecimentos, na prática, e adquirir experiência profissional. No entanto, dúvidas frequentes surgem em relação ao pagamento do estágio, seus direitos e valores.

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A Lei n.º 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, define as regras e obrigações para a realização de estágios no Brasil. A lei estabelece que o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, e que o pagamento de bolsa-auxílio é obrigatório apenas para estágios não obrigatórios.

Pagamento de estágio

A forma mais comum de pagamento da bolsa-auxílio é por meio de depósito em conta bancária em nome do estagiário. A empresa deve fornecer os dados bancários para que o depósito seja realizado.

O prazo para o pagamento da bolsa-auxílio deve ser definido em contrato, mas não pode ser superior a 30 dias após o término do mês de referência.

Para receber a bolsa-auxílio, o estagiário deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cédula de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Conta bancária em seu nome.

A bolsa-auxílio de estágio é isenta de imposto de renda e contribuição previdenciária.

Um guia completo sobre o pagamento do estágio.

Valores da bolsa-auxílio no pagamento do estágio

A bolsa-auxílio não tem natureza salarial, portanto, não gera vínculo empregatício.

O valor da bolsa-auxílio varia conforme a empresa, área de atuação e jornada de trabalho do estagiário.

A Lei do Estágio não define um valor mínimo, mas estabelece que a bolsa-auxílio não pode ser inferior a 75% do salário mínimo para estagiários com jornada de até 6 horas diárias.

O estágio do Senado Federal, por exemplo, paga R$ 1.120,00. Já o estágio da Assembleia Legislativa do Ceará, o valor é de R$ 1.722,58 com o auxílio-transporte e por aí vai.

Benefícios além do pagamento do estágio

Além da bolsa-auxílio, o estagiário tem direito a:

  • Auxílio-transporte;
  • Seguro contra acidentes pessoais;
  • Recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio;
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • Compatibilidade do horário do estágio com o horário das aulas.

Curiosidades sobre o estágio

O estágio pode ser realizado em empresas públicas, privadas, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. A carga horária máxima do estágio é de 40 horas semanais, incluindo o tempo de estudo e pesquisa.

Também, o estagiário tem direito a um supervisor na empresa, que deve orientá-lo e acompanhá-lo durante o estágio.

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Sofia Maria
Jornalista. Acredita que a leitura de informações sobre educação e carreira é uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento pessoal e profissional.

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