Saiba a diferença entre servidor celetista e estatutário
Saiba a diferença entre o servidor celetista e o estatutário. No âmbito do serviço público, duas modalidades de servidores públicos coexistem: o vinculado a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o vinculado a um regime estatutário.
Apesar de coexistirem no mesmo contexto, suas características, direitos e deveres divergem consideravelmente.
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Você vai encontrar nesse conteúdo:
O que é o regime celetista
O empregado público do regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mesma que regulamenta as relações de trabalho no setor privado.
Logo, o profissional possui contrato de trabalho formal, com registro em carteira profissional, jornada de trabalho definida e FGTS.
Admissão pode ser por concurso público ou processo seletivo simplificado. Contudo, o empregado não possui estabilidade no emprego após três anos de efetivo exercício.
Já a aposentadoria funciona por tempo de serviço ou por idade, com regras específicas do INSS.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho no Brasil, tanto no setor público quanto no privado.
Criada em 1943, a CLT estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores, como jornada de trabalho, salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
O que é o regime estatutário
O servidor público é regido por leis e estatutos específicos para cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Na prática, o profissional tem vínculo de natureza jurídica estatutária, com regime jurídico próprio e direitos e deveres diferenciados.
Assim como celetista, o ingresso no órgão ou ente público se dá via admissão por concurso público de provas e títulos.
Tem estabilidade? Tem! Estabilidade no cargo se ganha, após aprovação no estágio probatório do servidor público, sendo três anos de efetivo exercício.
Já a aposentadoria é especial com regras próprias, geralmente com tempo de serviço e idade reduzidos.
LEIA DEPOIS: Afinal, o estagiário é servidor público ou não? Entenda!
Regime estatutário federal
A principal é a Lei n.º 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Entenda a diferença entre servidor celetista e estatutário
Saiba abaixo todas as distinções entre um ou outro regime:
CELETISTA | ESTATUTÁRIO | |
Vínculo Jurídico | contrato de trabalho | lei ou estatuto |
Admissão | concurso público ou processo seletivo | concurso público de provas e títulos |
Estabilidade | não tem ❌ | tem ✅ |
Aposentadoria | INSS | regime especial |
A escolha entre os regimes celetista e estatutário depende das suas prioridades e objetivos profissionais. Além do que algumas entidades pagam bem, mas são CLT.
Compreender as diferenças entre os regimes celetista e estatutário é fundamental para tomar uma decisão consciente sobre sua carreira no serviço público.
Sofia Maria
Jornalista. Acredita que a leitura de informações sobre educação e carreira é uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento pessoal e profissional.