Estagiário tem direito a férias? Conheça o seu direito!
Sim, o estagiário tem direito a férias. A Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008) estabelece que o estagiário tem direito a recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
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O recesso é um período de descanso remunerado, que deve ser concedido ao estagiário após 12 meses de estágio na mesma empresa ou instituição. No caso de estágio com duração inferior a 1 ano, o período deve ser proporcional ao tempo de estágio.
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O recesso do estagiário não é cumulativo?
Não. Ou seja, se o estagiário não gozar o recesso no ano em que ele é devido, ele perderá o direito a esse período de descanso.
Como funciona as férias do estagiário?
O recesso do estagiário deve ser gozado em um período contínuo, preferencialmente durante as férias da escola (estudante do ensino médio) ou faculdade (estudante universitário). No entanto, o estagiário e a empresa ou instituição podem acordar o fracionamento do recesso em períodos menores.
No Brasil, as férias escolares ocorrem geralmente em dois períodos:
- Férias de verão: ocorrem no mês de janeiro, após o final do ano letivo.
- Férias de inverno: ocorrem no mês de julho, após o meio do ano letivo.
No entanto, as datas exatas das férias escolares podem variar de acordo com cada estado e município.
Férias de verão
As férias de verão geralmente começam no dia 20 de dezembro e terminam no dia 20 de janeiro. No entanto, algumas escolas podem começar as férias antes ou depois dessas datas.
Férias de inverno
As férias de inverno geralmente começam no dia 15 de julho e terminam no dia 15 de agosto. No entanto, algumas escolas podem começar as férias antes ou depois dessas datas.
Férias nas faculdades
As faculdades também costumam ter férias, mas as datas podem variar de acordo com cada instituição. Em geral, as férias das faculdades ocorrem no final do ano letivo, entre dezembro e janeiro, e no meio do ano letivo, entre julho e agosto.
Além das férias regulares, as escolas e faculdades também podem ter recessos escolares, que são períodos mais curtos de descanso. Os recessos escolares geralmente ocorrem em datas especiais, como Carnaval, Semana Santa e Natal.
É importante ressaltar que o recesso do estagiário não é o mesmo que as férias do trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As férias do trabalhador, regido pela CLT, têm duração de 30 dias corridos, e podem ser fracionadas em dois períodos, desde que um deles tenha pelo menos 15 dias corridos. Além disso, não há preferências por datas, desde que haja acordo com a empresa.
Além disso, o colaborador CLT pode ainda vender suas férias, já no caso do estagiário, é proibido! ❌
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Quanto o estagiário recebe nas férias?
O recesso do estagiário deve ser pago segundo a bolsa-auxílio que ele recebe. Ou seja, o estagiário deve receber o mesmo valor da bolsa-auxílio durante todo o período de recesso.
Se você é estagiário e tem dúvidas sobre seus direitos, procure o sindicato de sua categoria ou um advogado.
Sofia Maria
Jornalista. Acredita que a leitura de informações sobre educação e carreira é uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento pessoal e profissional.