Art 459 da CLT: entenda a Consolidação das Leis do Trabalho
O artigo visa explicar sobre o art 459 da CLT sendo da Consolidação das Leis do Trabalho. O texto aborda sobre o período máximo para o pagamento do salário ao colaborador.
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Art. 459 da CLT
Art. 459 da CLT – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Consulte aqui o conteúdo no regime celetista no site do Governo Federal
Comentários sobre o art. 459 da CLT
Conforme lido, a regra é que o empregado pague o salário do trabalho mensal até o quinto dia útil do mês.
Já a exceção é em relação às comissões, porcentagens e gratificações – os quais podem ser feitos em prazos diferentes e conforme combinação entre a empresa empregadora e o funcionário.
O principal objetivo do art 459 da CLT é:
- garantir o recebimento dos salários em prazos regulares;
- trabalhador possa se programar para atender suas necessidades básicas;
- evitar atrasos por parte do empregador;
- proteger o funcionário de práticas abusivas.
O que acontece em casos de descumprimento do artigo?
O empregador que atrasar o pagamento do salário ganhará uma multa pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Por fim, o trabalhador pode ainda entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar o salário atrasado, incluindo juros e correção monetária.
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Sofia Maria
Jornalista. Acredita que a leitura de informações sobre educação e carreira é uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento pessoal e profissional.