Art 71 da CLT: compreenda a Consolidação das Leis do Trabalho
O Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental do trabalhador: o intervalo para repouso ou alimentação.
Essa pausa, além de permitir que o funcionário se alimente e descanse, é crucial para a manutenção da saúde e da produtividade.
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Art. 71 da CLT
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Consulte aqui o conteúdo no regime celetista no site do Governo Federal
Comentários sobre o art. 71 da CLT
Em resumo, o artigo determina que:
Em jornadas de trabalho superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora para descanso ou alimentação.
Já Em jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos.
O intervalo pode ser fracionado, desde que respeitando os limites estabelecidos e não é computado na duração do trabalho.
LEIA DEPOIS: entenda o art. 459 da CLT sobre o salário do colaborador
O que acontece se o intervalo não for concedido?
A não concessão do intervalo previsto em lei pode configurar uma infração trabalhista, sujeitando o empregador às seguintes penalidades:
- Multa: o empregador pode obter uma multa pelo Ministério do Trabalho.
- Indenização: o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais e materiais.
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O artigo 71 da CLT garante um direito básico do trabalhador, sendo o direito ao descanso e à alimentação. Esse intervalo é fundamental para a saúde, a segurança e a produtividade do trabalhador, além de ser um direito previsto em lei.
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Sofia Maria
Jornalista. Acredita que a leitura de informações sobre educação e carreira é uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento pessoal e profissional.