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Saiba a diferença entre servidor celetista e estatutário

Saiba a diferença entre o servidor celetista e o estatutário. No âmbito do serviço público, duas modalidades de servidores públicos coexistem: o vinculado a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o vinculado a um regime estatutário.

Apesar de coexistirem no mesmo contexto, suas características, direitos e deveres divergem consideravelmente.

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O que é o regime celetista

O empregado público do regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mesma que regulamenta as relações de trabalho no setor privado.

Logo, o profissional possui contrato de trabalho formal, com registro em carteira profissional, jornada de trabalho definida e FGTS.

Admissão pode ser por concurso público ou processo seletivo simplificado. Contudo, o empregado não possui estabilidade no emprego após três anos de efetivo exercício.

Já a aposentadoria funciona por tempo de serviço ou por idade, com regras específicas do INSS.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho no Brasil, tanto no setor público quanto no privado.

Criada em 1943, a CLT estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores, como jornada de trabalho, salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Saber a diferença entre servidor celetista e estatutário pode te fazer escolher a carreira no serviço público.

O que é o regime estatutário

O servidor público é regido por leis e estatutos específicos para cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Na prática, o profissional tem vínculo de natureza jurídica estatutária, com regime jurídico próprio e direitos e deveres diferenciados.

Assim como celetista, o ingresso no órgão ou ente público se dá via admissão por concurso público de provas e títulos.

Tem estabilidade? Tem! Estabilidade no cargo se ganha, após aprovação no estágio probatório do servidor público, sendo três anos de efetivo exercício.

Já a aposentadoria é especial com regras próprias, geralmente com tempo de serviço e idade reduzidos.

LEIA DEPOIS: Afinal, o estagiário é servidor público ou não? Entenda!

Regime estatutário federal

A principal é a Lei n.º 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Conheça lista de agendas para sua vida pessoal e profissional.

Entenda a diferença entre servidor celetista e estatutário

Saiba abaixo todas as distinções entre um ou outro regime:

CELETISTAESTATUTÁRIO
Vínculo Jurídicocontrato de trabalholei ou estatuto
Admissãoconcurso público ou processo seletivoconcurso público de provas e títulos
Estabilidadenão tem ❌tem ✅
AposentadoriaINSSregime especial

A escolha entre os regimes celetista e estatutário depende das suas prioridades e objetivos profissionais. Além do que algumas entidades pagam bem, mas são CLT.

Compreender as diferenças entre os regimes celetista e estatutário é fundamental para tomar uma decisão consciente sobre sua carreira no serviço público.


Sofia Maria
Jornalista. Acredita que a leitura de informações sobre educação e carreira é uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento pessoal e profissional.

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